Alteração Legislativa - Proibição do Casamento de menores de 16 anos. Lei nº 13.811/2019
Entrou em vigor hoje (13.03.2019) a Lei nº 13.811/2019 que altera o Art. 1.520 do Código Civil, proibindo o casamento de menores de 16 (dezesseis) anos.
Veja como era e como ficou:
Texto Revogado:
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Texto em vigor:
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.
Obs.: Apesar da edição da nova Lei, o casamento de menores de idade ainda é possível quando os nubentes contarem com pelo menos 16 anos de idade e autorizados pelos pais ou pelo representante legal, conforme aduz o Art. 1.517, CC.
Crítica: a expressão “proibição do casamento infantil” que está sendo utilizada nas manchetes é equivocada, ao passo que, este apenas fora dificultado. A alteração do Art. 1.517, CC também seria necessária para que a possibilidade de casamento de menores de idade seja completamente extirpada da legislação.
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